Consórcio imobiliário é o negócio jurídico estabelecido entre
o proprietário do imóvel e o poder público, como forma de
viabilização financeira do aproveitamento do imóvel, em que
o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel
e, após a realização das obras, recebe como pagamento
unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.