As atribuições dos supervisores de ensino, em um dos municípios paulistas, dizem respeito a assegurar o direito à educação escolar, em todas as escolas do sistema municipal de ensino, por meio de divulgação das diretrizes legais e de supervisão e orientação, assessorando as escolas e também a secretaria de educação, para o devido cumprimento daquelas diretrizes. Nas escolas públicas, esses supervisores devem atuar junto aos gestores escolares, que aí exercem a direção e/ou a coordenação pedagógica, para a concretização das diretrizes, na busca de garantir educação de qualidade. Nesse sentido, os supervisores de ensino Carlos e Judite têm organizado, de forma conjunta, situações de reflexão, estudo e debate, com os gestores que trabalham nas escolas que estão sob sua supervisão, a respeito da gestão da escola pública e suas dimensões.
A Secretaria Municipal de Educação em que Carlos e Judite trabalham solicitou ao Grupo de Supervisores de Ensino que desenvolvesse um Projeto voltado a otimizar o funcionamento dos Conselhos de Escola, visando à sua revisão e revitalização, como medidas necessárias à concretização do princípio da “gestão democrática do ensino” no sistema municipal. Uma das atividades introdutórias do Projeto desenvolvido foi a leitura e o debate do texto de Ciseski e Romão, sobre os Conselhos de Escola, (capítulo 5 da obra “Autonomia da Escola – princípios e propostas”, de Gadotti e Romão, 2001). Os autores analisam os pressupostos da gestão democrática, os parâmetros para a constituição dos Conselhos de Escola, a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Escola e, também, diferentes opiniões sobre os Conselhos de Escola. Chegam, então, reflexivamente, à conclusão de que, no contexto político e educacional brasileiro, o caráter do Conselho de Escola pode