Os benefícios previdenciários, pagos pelo INSS, aos segurados ou dependentes, conforme o caso, são basicamente os seguintes:
I) auxílio doença, quando o beneficiário se torna incapaz para o trabalho, por doença ou acidente, desde que já tenha contribuído, na data da incapacidade, por pelo menos 12 meses.
II) aposentadoria por invalidez, é o benefício pago ao segurado quando a perícia médica previdenciária reconhece, por meio de um laudo, que sua capacidade laboral é total e definitiva e insusceptível de reabilitação para qualquer atividade laboral.
III) aposentadoria por idade é concedida aos segurados quando atingem 65 homens ou 60 mulheres anos de idade, desde que inscritos no INSS a partir de 25/07/1991, tenham uma carência de pelo menos, 180 contribuições previdenciárias.
IV) salário maternidade, devido a empregada gestante, no valor de seu salário integral, durante 120 dias, a contar do 28º dia antes da data presumida do parto, indicada no atestado médico, ou da data do parto, se antecipado, pago diretamente pela previdência social ou pela própria empresa, se mantiver convênio com a previdênci social.
Dos benefícios listados acima estão