Conforme art. 12 da Lei 10.257/01 (estatuto das cidades) § 1° na ação usucapião especial urbana é obrigatório a intervenção do:
Conforme art. 12 da Lei 10.257/01 (estatuto das cidades) § 1° na ação usucapião especial urbana é obrigatório a intervenção do: