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1840295 Ano: 2019
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Jaru-RO
Provas:

Fuga do local do acidente é crime, decide STF (uol /2018)

Argumento 1

“A responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse o relator do caso, ministro do STF Luiz Fux. O ministro também argumentou que a fuga do local do acidente não deve ser vista como um direito do cidadão, cujo direito à não autoincriminação e ao silêncio são garantidos pelo Artigo 5º da Constituição Federal.

Argumento 2

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente” (Procuradora Geral Raquel Dodge).

Considerando os argumentos acima, é correto afirmar que:

 

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