Fuga do local do acidente é crime, decide STF (uol /2018)
Argumento 1
“A responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse o relator do caso, ministro do STF Luiz Fux. O ministro também argumentou que a fuga do local do acidente não deve ser vista como um direito do cidadão, cujo direito à não autoincriminação e ao silêncio são garantidos pelo Artigo 5º da Constituição Federal.
Argumento 2
“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente” (Procuradora Geral Raquel Dodge).
Considerando os argumentos acima, é correto afirmar que: