M.P., 32 anos, sexo feminino, casada, reside há dois meses na área de abrangência de uma unidade básica de saúde (UBS). Ao ter sua gravidez confirmada por meio de teste adquirido em farmácia, procurou a UBS para iniciar o pré-natal. Ao ser atendida, informou, entre outros assuntos, que a empresa onde trabalhava como recepcionista oferecia assistência médica. Frente a essa situação, foi orientada a procurar um médico do convênio para o acompanhamento de sua gestação, pois havia muita procura por atendimento na UBS por pessoas que não tinham acesso a convênios.
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, a situação apresentada fere ao princípio da Atenção Básica de