Os atos e termos processuais
não dependem de forma determinada, considerando-se válidos aqueles realizados de outra forma, desde que preencham a finalidade essencial.
não dependem de forma determinada, exceto quando a lei expressamente exigir.
mesmo que exigido por lei, não dependem de forma determinada os atos de declaração de vontade.
na sua expedição, os atos do escrivão poderão ser alvo de aplicação do princípio da fungibilidade das formas.
não é válido o ato que deixar de revestir forma especial, salvo se o agente for capaz.
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