3192778
Ano: 2023
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São José Bonfim-PB
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São José Bonfim-PB
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Está preconizado no Art. 19 da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos”, entre outros:
Assinale a alternativa INCORRETA:
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