1292488
Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carazinho-RS
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carazinho-RS
Provas:
Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Na fase a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, a competição.