2985867
Ano: 2023
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Paverama-RS
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Paverama-RS
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De acordo com a doutrina civilista, a obrigação é um
dever jurídico originário; já a responsabilidade é um dever
jurídico sucessivo. Sendo assim, podemos dizer que, ao não
ser cumprida a obrigação, gera-se a responsabilidade,
tornando-se a consequência do descumprimento da relação
obrigacional. Frente ao exposto, assinalar a alternativa que
representa os requisitos da Responsabilidade Civil Objetiva
do Estado: