Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
O Título IV do Estatuto do Idoso trata sobre “Da Política de Atendimento ao Idoso”, a qual será realizada por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Podem ser “Linhas de ação da Política de Atendimento”. Leia com atenção o que segue.
I. Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
II. Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
III. Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
IV. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, saúde, alimentação, salubridade, transporte e segurança.
V. Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Das assertivas acima citadas, são “Linhas de ação da Política de Atendimento”: