Segundo as normas de administração financeira e orçamentária adotadas no Brasil os créditos adicionais
extraordinários não precisam ter sua abertura aprovada previamente pelo Congresso Nacional.
complementares destinam-se a reforço de dotação orçamentária já existente.
especiais são abertos para atender a despesas urgentes e imprevistas.
suplementares destinam-se a financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
terão sua vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, sem quaisquer exceções.
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