Pela Lei Federal 10257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades, o direito de preempção confere:
a possibilidade de aquisição de propriedades superficiárias por parte de um interessado particular
a condição de construir, ao interessado, acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário
a um interessado a possibilidade de construir em imóvel urbano de outrem
a preferência ao poder público municipal para aquisição de imóvel urbano que seja objeto de alienação onerosa entre particulares
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