O art. 29 da Lei de Imprensa assegura o direito de resposta a “toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo”.
O § 3º deste mesmo artigo, porém, diz que se extingue o direito de resposta: