3429886
Ano: 2022
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: Nosso Rumo
Orgão: CRF-SP
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: Nosso Rumo
Orgão: CRF-SP
Provas:
Segundo a Lei Complementar n º 123/2006, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I. de cujo capital participe uma pessoa física;
II. que seja matriz, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos dessa Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata a lei;
IV. que participe do capital de outra pessoa jurídica.
É correto o que se afirma em