Conforme a NBR 9050/2004, quando as obras sobre o passeio não tiverem a condição de assegurar a largura mínima de 1,20m para circulação, deverá ser feito um desvio pelo leito carroçável da via nas seguintes condições:
Conforme a NBR 9050/2004, quando as obras sobre o passeio não tiverem a condição de assegurar a largura mínima de 1,20m para circulação, deverá ser feito um desvio pelo leito carroçável da via nas seguintes condições: