Sobre a transcrição de obras para o Sistema Braille, é correto afirmar:
(I)- É obrigatória a autorização de quem detém os direitos autorais para a transcrição das obras, mesmo que seja destinada a distribuição gratuita a pessoas cegas;
(II)- Conforme a Lei Nº 9.610/98, quando a finalidade da transcrição for para distribuição gratuita a pessoas cegas, não há necessidade de autorização dos detentores dos direitos autorais;
(III)- Somente em casos de transcrição de obras realizadas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), independente do fim a que se destina, não há necessidade da autorização dos detentores dos direitos autorais;
(IV)- Por questões éticas, pode-se apenas comunicar os detentores dos direitos autorais da transcrição de suas obras para o Sistema Braille.