Considerando-se ser um direito do assistente social o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional, julgue o item, no que se refere à Resolução CFESS n.° 443/2003.
Quando avaliar que a matéria em questão é controversa, o conselheiro relator poderá solicitar que o suposto ofensor compareça para fornecer esclarecimentos.