3320427
Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual Penal Militar
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: CBM-SC
Disciplina: Direito Processual Penal Militar
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: CBM-SC
Provas:
No que se refere ao Inquérito Policial Militar (IPM), o Código de Processo Penal Militar (CPPM), art. 9º dispõe: “O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.” O IPM é iniciado, sempre, mediante portaria. Assim, marque a alternativa que não corresponda a uma das possibilidades para iniciativa do IPM, de acordo com o art. 10, do CPPM.