Segundo a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada:
I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
II- para provocar confusão patrimonial;
III- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.
Pode-se afirmar que:
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