- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
As despesas correntes derivadas de ato administrativo normativo
que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios são consideradas, de acordo
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesas:
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