A Lei nº 5.433, de 09 de maio de 1968, regulou a microfilmagem de documentos oficiais e autorizou, em todo o território nacional, cópia com os mesmos efeitos legais dos originais, tanto em juízo quanto fora dele. No entanto, os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por:
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