A Lei nº 3.905/2024 dispõe sobre a Lei Urbanística de Niterói, seu
zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as
regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de
fiscalização da execução de obras.
O Art. 18 dessa lei define as Zonas de Uso que compõem os Territórios de Qualificação. Em relação ao tema, leia a descrição a seguir:
são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social - HIS a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, em especial de saneamento ambiental, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana.
A descrição se refere a
O Art. 18 dessa lei define as Zonas de Uso que compõem os Territórios de Qualificação. Em relação ao tema, leia a descrição a seguir:
são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social - HIS a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, em especial de saneamento ambiental, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana.
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