A Instrução Normativa n° 4 estabelece que na redação dos atos normativos:
os artigos devem ser designados pela forma abreviada “Art.”, seguida de algarismo arábico e do símbolo de número ordinal até o número 9, inclusive.
as palavras ou expressões regionais devem ser respeitadas nas correspondências oficiais.
os valores monetários devem sempre ser escritos por extenso.
os numerais sempre serão grafados em algarismos, nunca por extenso.
para indicar o ano (por exemplo,1998), o correto é escrever 1.998.
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