O Dicionário Brasileiro Globo (pág. 498) define o substantivo "princípio" como "regras fundamentais e gerais". E a proposição que lhe serve de base, ainda que de modo provisório e cuja verdade não é questionada, ou ainda como uma norma ou lei a ser seguida. Seguindo esse raciocínio, os Princípios Contábeis nada mais são do que normas a serem atentadas pelos profissionais durante o exercício da profissão. São premissas básicas acerca dos fenômenos e eventos contemplados pela contabilidade. Dentro da ampla margem de liberdade que os princípios permitem ao profissional da contabilidade no registro dos fatos contábeis, surgem as Convenções Contábeis que nada mais são do que conceitos para servirem como um guia para o profissional da área contábil, normatizando padrões de conduta na hora de escriturar esses fatos contábeis. "Uma vez adotado determinado processo, entre os vários possíveis que podem atender a um mesmo princípio geral, ele não deve ser mudado com demasiada frequência, pois assim estaria prejudicando a comparabilidade dos demonstrativos contábeis". Tal convenção é a: