1577219
Ano: 2012
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: PL Consultoria
Orgão: Pref. Guatambu-SC
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: PL Consultoria
Orgão: Pref. Guatambu-SC
Provas:
Segundo a Legislação Profissional do médico veterinário, só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:
I. Aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
II. Aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.
III. Aos portadores de certificado de conclusão de curso de nível médio.