São requisitos cumulativos para a obtenção do auxílio-reabilitação psicossocial, denominado “De Volta Para Casa” (Lei nº 10.708/2003):
I. O paciente seja egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a um ano.
II. A situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro.
III. Haja expresso consentimento dos familiares ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa.
É correto o que se afirma em: