- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Controle
Em seu art. 169, a Carta Magna determina que a despesa com pessoal não poderá ultrapassar os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, por força da Lei Complementar nº 101/2000, o Município não poderá permitir que sua despesa com pessoal exceda o percentual de:
Provas
Questão presente nas seguintes provas