A contribuição do salário-educação, prevista no § 5.º do art. 212 da Constituição Federal, será recolhida pelas empresas e corresponde a 1,4% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à empresa.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Técnico Assistente - Área Suporte
120 Questões
Técnico Assistente de Nível Superior - Área Suporte
120 Questões