Magna Concursos
460647 Ano: 2005
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CESAN

A contribuição do salário-educação, prevista no § 5.º do art. 212 da Constituição Federal, será recolhida pelas empresas e corresponde a 1,4% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à empresa.

 

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