A partir da Lei Federal nº 8.080/1990, assinale a alternativa CORRETA sobre o subsistema de atenção à Saúde Indígena.
Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
A União deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.
Em situações emergenciais e de calamidade pública, a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena aos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis).
Os Estados e Municípios deverão atuar complementarmente na execução das ações em seus respectivos territórios.
As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tal como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, quando for o caso.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.