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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, ao final do ano de 2015, aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012 que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outros) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

Segundo as novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, é correto afirmar que:

I. Microgeração distribuída são centrais geradoras com potência instalada até 75 (KW).

II. Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor não tem direito a créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.

III. A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

IV. Há suspensão do fornecimento por parte da concessionária de energia quando a produção exceder o consumo da unidade consumidora.

V. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, será reduzido para 34 dias.

A alternativa que apresenta a sequência de respostas
verdadeiras é:

 

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Analista de Processos - Eletrotécnica

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