- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Consoante o estabelecimento na Lei de Responsabilidade Fiscal, para ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado, é necessário que a despesa seja