No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
pode determinar medidas provisórias, ou medidas urgentes, por meio de seu presidente, quando a Corte não estiver reunida, mesmo antes de o caso ter chegado ao seu conhecimento, mas somente se tal caso estiver sob exame da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e se esta tiver solicitado as mencionadas medidas.
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