“Considera-se que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ocupação da cidade, citadas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.”
(PINHEIRO, A.; CRIVELARO, M. – Legislação Aplicada à Construção Civil).
Com base nisso, o Plano Diretor, conforme o Estatuto da Cidade, é obrigatório para cidades:
I- Com mais de vinte mil habitantes, sendo necessária a elaboração do Plano de Transporte Urbano Integrado para cidades com mais de quinhentos mil habitantes;
II- Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III- Onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal (parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública).
Dos itens acima: