O Município de São Paulo/SP editou lei (hipotética) criando o programa Recreação da Criançada, por meio do qual crianças de até 10 anos de idade, matriculadas em creches e estabelecimentos de ensino municipais paulistanos, participarão. gratuitamente, uma vez por mês, de excursões culturais e de lazer. Para tanto, serão contratadas empresas particulares encarregadas de organizar esses passeios e visitas. Essas empresas, por sua vez, em virtude de expressa previsão legal, receberão da PMSP informações e dados pessoais dessas crianças, para fins de elaboração de cartões magnéticos e de outros mecanismos de controle, mediante os quais as crianças terão acesso ao transporte, aos locais a serem visitados, ao fornecimento de refeições e lanches etc.
Tendo em conta esses fatos, bem como as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 59.767, de 15 de setembro de 2020, acerca da transferência, a entidades privadas, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de informações pessoais constantes de suas bases de dados, a transferência de dados referentes a essas crianças