Acerca de identificação de fraudes na escrita contábil, auditoria
no ativo circulante, saldo credor e aquisições de mercadorias e
serviços, julgue o item subsequente.
Na auditoria de tributos, a existência de saldo credor na conta caixa, mesmo sem a emissão de documentos fiscais correspondentes, não pode ser utilizada como evidência de infração tributária, pois, em situações excepcionais, a legislação permite que o caixa apresente saldo credor.
Na auditoria de tributos, a existência de saldo credor na conta caixa, mesmo sem a emissão de documentos fiscais correspondentes, não pode ser utilizada como evidência de infração tributária, pois, em situações excepcionais, a legislação permite que o caixa apresente saldo credor.