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Respondida
311885
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
TRT-21
Orgão:
TRT-21
Provas:
Juiz do Trabalho - 2ª Parte
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Controle de Constitucionalidade
Controle Abstrato ou Concentrado
ADI: Ação Direta de inconstitucionalidade
Controle de Constitucionalidade
Controle Abstrato ou Concentrado
ADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
A
o
amicus curiae
somente pode demandar sua intervenção nos autos até a data em que o relator liberar o processo para pauta;
B
em que pese não figurar tecnicamente como parte, o
amicus curiae
pode arguir suspeição ou impedimento de membro do Tribunal;
C
não é permitida a participação no processo do
amicus curiae
nas audiências públicas eventualmente designadas na ação de controle objetivo de constitucionalidade;
D
não é facultado ao
amicus curiae
a produção de sustenção oral perante o Tribunal;
E
a legitimidade do requerente para atuar como
amicus curiae
deve ser previamente examinada pelo relator, cuja decisão, se denegatória, pode ser impugnada por meio de agravo para o Plenário.
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