- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Lei complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fixou o
percentual máximo de despesa com pessoal para as três esferas de governo. No caso dos estados, o
limite estabelecido é de 60% da receita corrente líquida. A Lei estabeleceu, ainda, a repartição do
referido limite, por exemplo, em: