Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de