Constituem Receitas do Sescoop, a contribuição mensal compulsória, a ser recolhida, a partir de 1º de janeiro de 1999, pela Previdência Social, de dois vírgula cinco por cento sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas, alem dessa, também fazem parte das receitas segundo o Art. 12 do Decreto 3.017/99:
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