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Respondida
560378
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Atibaia-SP
Provas:
Advogado
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Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
O juiz, ao proferir sentença condenatória, de acordo com o art. 387 do CPP,
A
deve manter a incidência das medidas cautelares que vinham sendo impostas ao acusado, somente sendo lícito revogá-las em caso de absolvição.
B
deve se ater à capitulação legal dos fatos feita pela acusação na denúncia ou queixa, não podendo condenar o acusado por dispositivo legal que não esteja expressamente previsto na peça inaugural.
C
não poderá computar, para fins de designação do regime inicial de cumprimento de pena, o tempo de prisão provisória já cumprida.
D
deverá determinar a prisão imediata do que for condenado a pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos.
E
fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
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