A Administração Indireta, de acordo com o entendimento majoritário externado pelos juristas nacionais, é formada por entes variados, a partir de atos de descentralização, com o objetivo de desempenhar atividades ligadas ao Estado. São entes da Administração Indireta as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações. A disciplina normativa expressa sobre o tema determina que