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Respondida
1741572
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
UFES
Orgão:
UFES
Provas:
Técnico de Assuntos Educacionais
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LDB: Lei de Diretrizes e Bases
Da Educação Profissional, Superior e Especial (arts. 39 ao 60)
A Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases) assegura para as Universidades a prerrogativa da autonomia. No que diz respeito à Educação Superior, a autonomia se refere a:
A
criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, com respeito às normas gerais da União, e se for o caso, do respectivo sistema de ensino;
B
criar cursos fora da sede, sem necessidade de autorização prévia dos órgãos oficiais competentes;
C
elaborar e reformar seus estatutos e regimentos sem se submeter às normas gerais em vigor;
D
aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, além de administrar rendimentos não previstos pelos dispositivos legais;
E
fixar o número de vagas, atendendo às exigências de seu contexto, mesmo que exceda a capacidade institucional.
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