Uma criança de seis anos de idade faleceu enquanto aguardava atendimento de emergência em um hospital público. O laudo pericial elaborado pelo órgão competente da polícia especializada indicou que houve omissão dos médicos no episódio. Os médicos do setor de emergência alegaram que os pais da criança, por motivos religiosos, recusaram-se a permitir que fizessem uma transfusão de sangue no paciente.
Considerando que, na situação hipotética acima, o hospital mencionado seja uma empresa pública federal, julgue o item subsequente.
Sendo pessoa jurídica de direito público, o hospital mencionado acima responde pelos danos materiais e morais decorrentes do episódio, independentemente de ficar provado que houve dolo ou culpa dos profissionais de saúde envolvidos.