- Legislação Administrativa
- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoRecurso Administrativo e Revisão (arts. 56 ao 65)
Segundo a Lei n.° 9.784/1999 e o Decreto n.° 9.830/2019, julgue os itens de 46 a 51.
É permitido invalidar situação plenamente constituída quando ocorrer mudança posterior de orientação geral.
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