O Decreto 70.27 4, de 9 de março de 1972 trata sobre a ordem geral de precedência, estipulando que a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada:
O Decreto 70.27 4, de 9 de março de 1972 trata sobre a ordem geral de precedência, estipulando que a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada: