A Atenção Domiciliar é definida pela Portaria do Ministério da Saúde nº 963/2013 como “nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde”. Esta modalidade de atenção é organizada em Atenção Domiciliar