Polêmica entre setores da sociedade civil, do Congresso Nacional, do Poder Executivo e do STF, a tese do Marco Temporal (segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988) evidencia como a discussão territorial sobre as terras indígenas constitui um problema de longa duração. Leia o trecho do Decreto 426, de 1845, ainda no Império Brasílico: Propunha a criação de escolas para crianças nas aldeias, o incentivo ao desenvolvimento dos ofícios e artes mecânicas, o estímulo à produção de alimentos nas terras das aldeias [...] a prática da propriedade coletiva (terras, ferramentas, roças). Entretanto, a política de criação de benefícios se dirigia somente aos índios aldeados, ou seja, aqueles índios que colaboravam com as diretrizes impostas pelas determinações dos aldeamentos, que implicavam manter-se em paz com os preceitos governamentais.
(Adaptado de MELO, Vinicius Holanda. LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto. Políticas indigenistas no Brasil colonial, imperial e republicano: a evolução do ordenamento jurídico brasileiro. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito. Salvador. (v.32/2022). (p.1-27), Data de publicação.08/01/2023. (Disponível em:https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/download/43473/28391/206983. 27.09.2023. Acesso em:23 mar.2024)
Analisando a regulamentação das terras indígenas no contexto imperial e hoje, pode-se afirmar que: