A marca é um bem de propriedade industrial protegido mediante registro e a LPI – Lei de Propriedade Industrial – a define como sendo os sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais. A legislação em questão traz, em seu Art. 124, um extenso rol de casos não registráveis como marcas, podendo ser citado como exemplo: brasão, armas, letra, data, sinal de caráter genérico, dentre outros. A respeito da classificação das marcas, assinale a afirmativa correta.