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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

Este crime ficou conhecido como:

 

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Professor - Licenciado em Pedagogia

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